- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matricula, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação de casamento. OBS. caso seja proprietário do imóvel uma mulher, mencionar qual o nome que passou a assinar.
- Cópia autenticada da certidão de casamento.
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- Certidão municipal expedida pela Prefeitura local, ou dispensa da mesma na escritura pública.
- Escritura Pública de Compra e Venda.
- CERTIDÃO DE AÇÕES EXISTENTES contra os alienantes (vendedores, permutantes, doadores, dadores em pagamento ou de quem está transferindo o imóvel ou os direitos sobre o mesmo), a ser expedida pelo Ofício do Distribuidor do Fórum de Londrina. Base da exigência: OFÍCIO CIRCULAR 244, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ (de 09.12.2005), certidão é dos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível". OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta certidão deverá conter o selo FUNARPEN (segundo determinou Comunicado Urgente do Conselho Diretor do Funarpen, de 30.03.2006).
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI/SISA), expedida pela Prefeitura local, devidamente paga(quitada).
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI/SISA), expedida pela Prefeitura local, devidamente paga(quitada).
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Escritura Pública de Compra e Venda.
- CERTIDÃO DE AÇÕES EXISTENTES contra os alienantes (vendedores, permutantes, doadores, dadores em pagamento ou de quem está transferindo o imóvel ou os direitos sobre o mesmo), a ser expedida pelo Ofício do Distribuidor do Fórum de Londrina. Base da exigência: OFÍCIO CIRCULAR 244, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ (de 09.12.2005), certidão é dos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível". OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta certidão deverá conter o selo FUNARPEN (segundo determinou Comunicado Urgente do Conselho Diretor do Funarpen, de 30.03.2006).
- Certidão municipal expedida pela Prefeitura local, ou dispensa da mesma na escritura pública.
- CERTIDÃO DE AÇÕES EXISTENTES contra os alienantes (vendedores, permutantes, doadores, dadores em pagamento ou de quem está transferindo o imóvel ou os direitos sobre o mesmo), a ser expedida pelo Ofício do Distribuidor do Fórum de Londrina. Base da exigência: OFÍCIO CIRCULAR 244, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ (de 09.12.2005), certidão é dos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível". OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta certidão deverá conter o selo FUNARPEN (segundo determinou Comunicado Urgente do Conselho Diretor do Funarpen, de 30.03.2006).
- Escritura Pública de Compra e Venda.
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI/SISA), expedida pela Prefeitura local, devidamente paga(quitada).
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- Certidão negativa do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao último exercício ou o protocolo de encaminhamento do cadastramento ou recadastramento, acompanhado, na última hipótese, do certificado de cadastro anterior.
- Imposto Territorial Rural (ITR), dos 05(cinco) últimos anos ou exercícios acompanhado das respectivas guias de recolhimento do imposto (DARFs) dos últimos cinco anos e dos recibos de entrega de declaração perante a Receita Federal ou, na sua falta, de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, expedida pela Receita Federal.
- Escritura Pública de Doação.
- CERTIDÃO DE AÇÕES EXISTENTES contra os alienantes (vendedores, permutantes, doadores, dadores em pagamento ou de quem está transferindo o imóvel ou os direitos sobre o mesmo), a ser expedida pelo Ofício do Distribuidor do Fórum de Londrina. Base da exigência: OFÍCIO CIRCULAR 244, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ (de 09.12.2005), certidão é dos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível". OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta certidão deverá conter o selo FUNARPEN (segundo determinou Comunicado Urgente do Conselho Diretor do Funarpen, de 30.03.2006).
- Guia de Recolhimento (GR-PR), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, devidamente paga(quitada).
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- Certidão municipal expedida pela Prefeitura local, ou dispensa da mesma na escritura pública.
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Guia de Recolhimento (GR-PR), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, devidamente paga(quitada).
- Declaração de Condomínio expedida pelo sindíco do Edifício (condomínio), assinado e reconhecido a firma, atestando que a unidade autônoma está em dia com a taxa ou despesas de Condomínio, ou dispensa da mesma na escritura pública.
- Certidão municipal expedida pela Prefeitura local, ou dispensa da mesma na escritura pública.
- Escritura Pública de Doação.
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- CERTIDÃO DE AÇÕES EXISTENTES contra os alienantes (vendedores, permutantes, doadores, dadores em pagamento ou de quem está transferindo o imóvel ou os direitos sobre o mesmo), a ser expedida pelo Ofício do Distribuidor do Fórum de Londrina. Base da exigência: OFÍCIO CIRCULAR 244, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ (de 09.12.2005), certidão é dos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível". OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta certidão deverá conter o selo FUNARPEN (segundo determinou Comunicado Urgente do Conselho Diretor do Funarpen, de 30.03.2006).
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Termo de Compromisso para averbação de área de Reserva legal, expedido pelo IAP. Caso ja tenha havido averbação de área de reserva legal no imóvel, deverá ser fernecida certidão do IAP, indicativa do local em que a mesma estará situada ou de alteração da mesma. Neste último caso, além da certidão, deverá ser apresentado termo de compromisso para a averbação da área de reserva.
- CERTIDÃO DE AÇÕES EXISTENTES contra os alienantes (vendedores, permutantes, doadores, dadores em pagamento ou de quem está transferindo o imóvel ou os direitos sobre o mesmo), a ser expedida pelo Ofício do Distribuidor do Fórum de Londrina. Base da exigência: OFÍCIO CIRCULAR 244, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ (de 09.12.2005), certidão é dos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível". OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta certidão deverá conter o selo FUNARPEN (segundo determinou Comunicado Urgente do Conselho Diretor do Funarpen, de 30.03.2006).
- Imposto Territorial Rural (ITR), dos 05(cinco) últimos anos ou exercícios acompanhado das respectivas guias de recolhimento do imposto (DARFs) dos últimos cinco anos e dos recibos de entrega de declaração perante a Receita Federal ou, na sua falta, de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, expedida pela Receita Federal.
- Escritura Pública de Doação.
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao último exercício ou o protocolo de encaminhamento do cadastramento ou recadastramento, acompanhado, na última hipótese, do certificado de cadastro anterior.
- Guia de Recolhimento (GR-PR), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, devidamente paga(quitada).
- Certidão negativa do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
- Guia de recolhimento do Funrejus(Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), devidamente paga, conforme item 16.6.8 do Código de Normas - 10ª edição. Obs. Para calcular o valor do imposto a ser pago é preciso o valor do m2 da construção, que em alguns casos consta do carnê de IPTU.
- Habite-se ou Certidão Narrativa Municipal (caso a obra tenha sido concluída antes de 22.11.1966).
- Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação da construção com a indicação do número da matricula do imóvel ou a sua transcrição, o nome da rua e número da construção.
- CND do INSS, salvo se a obra seja anterior de 22.11.1966 ou se, mesmo sendo posterior, houver declaração expressa do proprietário, sob as penas da lei, de se tratar de primeira construção residencial unifamiliar, com área total não superior a 70 m2(setenta metros quadrados), destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada.(conforme Decreto 3.048 de 06-05-1999).-
- Guia do Crea - ART(só para construção posterior a 07.12.1977).OBS. Planejamento e Projetos e Execução de obras e Serviços.(códigos 001 e 050).
- Cópia autenticada do Contrato Social ou alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matricula, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação da retificação do nome da pessoa juridica(empresa). OBS. Mencionar para qual nome a empresa esta sendo alterada.
- Requerimento assinado por um dos conjugês ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando o registro do pacto antenupcial.
- Cópia autenticada da certidão de casamento.
- Escritura Pública de convenção de pacto antenupcial.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matricula, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a retificação do nome. OBS. mencionar o nome errado e para qual nome foi alterado, ou seja, o correto.
- Cópia autenticada da certidão de nascimento, ou da certidão de casamento
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matricula, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a retificação da C.I.RG., mencionando o número correto deste documento.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matricula, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a retificação do CPF/MF, mencionando o número correto deste documento.
- Cópia autenticada do CPF/MF.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com a firma reconhecida, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e como o imóvel ficará subdividido. BENFEITORIAS constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas, apresentando certidão narrativa municipal provando esta situação. OBS. caso sejam vários os proprietários do imóvel (condôminos), todos deverão solicitar a subdivisão.
- Mapa assinado pelo engenheiro e aprovado pelo Municipio.
- Guia do Crea - ART onde conste a metragem que esta sendo subdividida.(código p/ subdivisão 035 e 050).
- Memoriais Descritivos descrevendo os lotes, suas áreas e divisas, assinado pelo engenheiro.
- Guia do Crea - ART onde conste a metragem que esta sendo subdividida.(código p/ subdivisão 035 e 050).
- Imposto Territorial Rural (ITR), dos 05(cinco) últimos anos ou exercícios acompanhado das respectivas guias de recolhimento do imposto (DARFs) dos últimos cinco anos e dos recibos de entrega de declaração perante a Receita Federal ou, na sua falta, de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, expedida pela Receita Federal.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao último exercício ou o protocolo de encaminhamento do cadastramento ou recadastramento, acompanhado, na última hipótese, do certificado de cadastro anterior.
- Memoriais Descritivos descrevendo os lotes, suas áreas e divisas, assinado pelo engenheiro.
- Mapa assinado pelo engenheiro.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com a firma reconhecida, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e como o imóvel ficará subdividido. BENFEITORIAS constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas. OBS. caso sejam vários os proprietários do imóvel (condôminos), todos deverão solicitar a subdivisão.
- Guia do Crea - ART onde conste a metragem da área unificada.(código p/ unificação 035 e 050).
- Memorial Descritivo descrevendo o lote resultante da unificação, sua área e divisas, assinado pelo engenheiro.
- Mapa assinado pelo engenheiro e aprovado pelo Municipio.
- Requerimento assinado pelo proprietário dos imóveis com a firma reconhecida, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a unificação, mencionando os imóveis e os números das matriculas, assim como a denominação do mesmo após a unificação. OBS. caso sejam vários os proprietários do imóvel (condôminos), todos deverão solicitar a unificação.
- Requerimento assinado pelo proprietário dos imóveis com a firma reconhecida, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando a unificação, mencionando os imóveis e os números das matriculas, assim como a denominação do mesmo após a unificação. OBS. caso sejam vários os proprietários do imóvel (condôminos), todos deverão solicitar a unificação.
- Mapa assinado pelo engenheiro.
- Memorial Descritivo descrevendo o lote resultante da unificação, sua área e divisas, assinado pelo engenheiro.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao último exercício ou o protocolo de encaminhamento do cadastramento ou recadastramento, acompanhado, na última hipótese, do certificado de cadastro anterior.
- Guia do Crea - ART onde conste a metragem da área unificada.(código p/ unificação 035 e 050).
- Imposto Territorial Rural (ITR), dos 05(cinco) últimos anos ou exercícios acompanhado das respectivas guias de recolhimento do imposto (DARFs) dos últimos cinco anos e dos recibos de entrega de declaração perante a Receita Federal ou, na sua falta, de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, expedida pela Receita Federal.
- Exemplar do Contrato padrão de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as seguintes indicações: 1) nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes; 2) denominação e situação do loteamento, número e espaço para a indicação da data do registro; 3) descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, áreas e outras características; 4) preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal; 5) taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3(três) meses; 6) indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado; 7) declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente; OBSERVAÇÃO: Todos esses requisitos estão previstos na Lei 6.766/79 (lei que regula o parcelamento do solo urbano), em seu art. 26, I a VII e deverão, necessariamente, constar dos modelos de contratos apresentados para o registro do loteamento.
- memoriais descritivos, assinados pelo engenheiro responsável pelo projeto contendo a indicação detalhada das quadras, datas, ruas, área de fundo de vale, escapes e tudo o mais que componha o loteamento, conforme planta ou mapa aprovado assinado pelo profissional responsável.
- Croqui para a publicação em jornal (em papel vegetal).
- Cronograma físico de execução dos serviços, assinado pelo engenheiro responsável pela execução do projeto, com firma reconhecida.
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel.
- Certidões dos ofícios de protestos de títulos, em nome do loteador e de todos aqueles que tenham sido proprietários ou titulares de direitos reais sobre o imóvel, dentro do período de 10 anos, a contar da data do protocolo do pedido de registro do loteamento.
- Ato de aprovação do loteamento pela Prefeitura Municipal de Londrina e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura da execução de obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros das obras de escoamento de águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração maxima de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução de obras (escritura pública de hipoteca).
- Projeto ou mapa do loteamento, em duas vias, devidamente aprovado pela Prefeitura, com a indicação do nome do loteamento que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da aprovação.
- Apresentação de certidões expedidas pelo 1º, 3º e 4º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, de inexistência de registro de outro loteamento sob a mesma denominação deste a ser registrado.
- Certidão negativa de ações reais e pessoais referentes ao imóvel pelo período de 10 anos, extraída em nome de todos aqueles que tenham sido proprietários ou titulares de direitos reais sobre o imóvel dentro deste período, inclusive concordata, falência (empresa loteadora) e insolvência (loteador pessoa física), a contar da data do protocolo do pedido de registro do loteamento; O prazo de 10 anos se conta a partir da data do protocolo. OBSERVAÇÃO: Estas certidões deverão ser extraídas junto aos Cartórios Distribuidores do Fórum (justiça comum), Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Caso exista alguma ação distribuída, será necessária a apresentação de certidão explicativa do Juízo da ação (onde conste a data da distribuição, o tipo de ação, a fase processual em que a mesma se encontra e o imóvel, se este fizer parte da ação).
- Apresentação da licença do IAP (a ser extraída através de certidão expedida por este orgão) e comprovação de terem sido ouvidas as autoridades sanitárias (sanepar e/ou outras, conforme o caso).
- Imóvel loteado e anteriormente cadastrado junto ao incra - deverá ser apresentada certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Londrina, através de sua Secretaria de Obras, no sentido de que o mesmo se enquadra no perímetro urbano, ou seja, de alteração de sua destinação de rural para urbana.
- Certidão negativa da inexistência de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, em nome do loteador Pessoa Física e de ações penais contra o loteador e de todos aqueles que tenham sido proprietários ou titulares de direitos reais sobre o imóvel dentro do período de 10 anos, a contar da data do protocolo do pedido de registro do loteamento. OBSERVAÇÃO: Estas certidões deverão ser extraídas junto aos Cartórios Distribuidores do Fórum (justiça comum) e Justiça Federal. Caso exista alguma ação penal distribuída, será necessária a apresentação de certidão explicativa do Juízo da ação (caso a ação envolva discussão sobre o crime envolvendo imóvel, este imóvel deverá estar indicado na mesma).
- Certidão de Ônus reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis local.
- Índice numerado e seqüencial de todos os documentos apresentados para o registro.
- Requerimento a ser firmado pelo loteador(proprietário do imóvel), solicitando o registro do loteamento, na forma da lei 6.766/79, onde conste a indicação do número do lote e nome da Gleba loteada, número de seu registro em nossa circunscrição, indicação das quadras e dos lotes que o compõem, ruas, espaços livres e outras áreas que o compõem. O requerimento deverá ter sua firma reconhecida pelo signatário ou do procurador com pederes para tanto, neste último caso, mediante a juntada do instrumento de mandato.
- Relação, em duas vias, de todos os documentos apresentados (a 2ª. via servirá como comprovante da entrega).
- Caso o loteador seja pessoa jurídica, apresentar contrato social e alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial ou no Ofício de Registro de Títulos e Documentos (caso sejam apresentadas fotocópias, autentica-las).
- Caso o loteador seja pessoa física casada, deverá ser apresentado declaração do cônjuge de que consente com o registro do loteamento.
- Título de propriedade (escritura de aquisição) do imóvel loteado ou certidão da matrícula do imóvel.
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, feito pelo loteador/proprietário, abrangendo os últimos 20 anos, com firma reconhecida (caso o loteador esteja representado por procurador, deverá ser anexado o instrumento de mandato que lhe tenha outorgado poderes específicos para tanto) e certidão vintenária da matricula do imóvel loteado.
- Guia do Crea - ART pertinente aos serviços prestados pelo responsável técnico pelo projeto do loteamento (item 16.6.4, do atual Código de Normas)(com indicação na guia do código e menção de projeto e execução).
- Nome da pessoa, número do CPF/MF, número do RG.(identidade) e estado civil, se for casado, nome do cônjuge, e também o número do CPF/MF e do RG. OBSERVAÇÃO: Para alguns casos ainda é necessário a Filiação e a Data de nascimento.
- Número da data(lote), da quadra, metragem do terreno, nome do loteamento(bairro/vila/jardim) e se for unidade autônoma, número do Apartamento(sala/loja/garagem), do bloco, do tipo, número do pavimento ou andar e o nome do Edifício, e se for imóvel rural, número do lote, metragem do terreno e o nome do Distrito. OBSERVAÇÃO: Para todos os casos acima, ainda precisa o número do Registro ou da Matrícula ou da transcrição e o nome do Proprietário do imóvel.
- Número da data(lote), da quadra, metragem do terreno, nome do loteamento(bairro/vila/jardim) e se for unidade autônoma, número do Apartamento(sala/loja/garagem), do bloco, do tipo, número do pavimento ou andar e o nome do Edifício, e se for imóvel rural, número do lote, metragem do terreno e o nome do Distrito. OBSERVAÇÃO: Para todos os casos acima, ainda precisa o número do Registro ou da Matrícula ou da transcrição e o nome do Proprietário do imóvel.
- Termo de quitação endereçado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina - Pr, fornecido pelo credor, mencionando os dados do imóvel e o número do registro da garantia(hipoteca/cédula) que solicita o cancelamento, bem como autorizando o registro de imóveis a cancelar o ônus acima. OBSERVAÇÃO: É necessário reconhecer a firma do(s) credor(es) ou das pessoas que assinaram pelo credor(quando pessoa juridica), menos para os casos que tenham intervenção do agente do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Quando for representado por procurador ou por sócios(empresa) apresentar o mandato ou contrato social com poderes para tanto.
- Termo de quitação endereçado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina - Pr, fornecido pelo credor, mencionando os dados do imóvel e o número do registro da garantia(hipoteca/cédula) que solicita o cancelamento, bem como autorizando o registro de imóveis a cancelar o ônus acima. OBSERVAÇÃO: É necessário reconhecer a firma do(s) credor(es) ou das pessoas que assinaram pelo credor(quando pessoa juridica), menos para os casos que tenham intervenção do agente do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Quando for representado por procurador ou por sócios(empresa) apresentar o mandato ou contrato social com poderes para tanto.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com a firma reconhecida, solicitando o cancelamento do pacto comissório, mencionando o valor e o número do registro.
- A(s) nota(s) promissória(s) devidamente paga(quitada) e reconhecida a firma do credor(favorecido) no verso da mesma ou termo de quitação fornecido pelo credor(favorecido) da nota promissória, pelo qual tem que autorizar o registro de imóveis a cancelar o pacto comissório, mencionando o valor que recebeu e o número do registro, e com a firma reconhecida.
- Ofício ou Mandado da vara cível ou juiz que ordenou o registro da penhora/arresto, endereçado ao 2º ofício de Registro de Imóveis de Londrina-PR, mencionando entre outras coisas o número dos autos, o número do registro, o nome das partes e que venha autorizando o registro de imóveis a cancelar a penhora/arresto.
- Certidão negativa de ônus reais e Inteiro Teor do imóvel que está sendo feito a incorporação.
- Minuta da futura convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações. Deverá conter necessariamente, os quesitos expressamente previstos no art. 7º e § 3º do art. 9º das leis 4.591/64 e 4.864/65, são 11(onze) os requisitos obrigatórios, conforme as letras a a m do referido § 3º.
- Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II, do art.39 da lei 4.591/64.
- Certidão do instrumento de mandato, referido no § 1º do art. 31 da lei 4.591/64.
- Declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência.(vide art. 33 e 34 da lei). Deve ser assinado pelo incorporador, com firma reconhecida.
- Atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos.
- Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do artigo 53(lei 4.591/64), com base nos custos unitários referidos no art. 54 da referida lei, discriminando-se, também o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra e pelo incorporador, com as firmas reconhecidas.
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel.
- Certidão negativa de ações reais e pessoais referentes ao imóvel, inclusive concordata, falência (pessoa jurídica incorporadora) e insolvência (pessoa física incorporadora), a contar da data do protocolo do pedido de registro da incorporação. NOTA: 1) Estas certidões deverão ser extraídas junto aos Cartórios Distribuidores do Fórum (justiça comum), Justiça do Trabalho e Justiça Federal; 2) Caso exista alguma ação distribuída, será necessária a apresentação de certidão explicativa do Juízo da ação (onde conste a data da distribuição, o tipo de ação, a fase processual em que a mesma se encontra e o imóvel, se este fizer parte da ação); 3) As certidões cíveis e criminais serão extraídas pelo período de 10 anos; 4) Em nome dos alienantes(quando este for o promitente vendedor) e do incorporador; 5) No caso de pessoa física, apresentar certidões dos respectivos cônjuges.
- Declaração acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
- Guia do Crea - ART pertinente aos serviços prestados pelo responsável técnico pelo projeto do condomínio (com indicação na guia do código e menção de projeto e execução).
- Discriminação das frações ideais do terreno, com as unidades autônomas que elas corresponderão, contendo a assinatura do engenheiro responsável e do incorporador, com firmas reconhecidas.
- Certidões da Receita Federal e Estadual, quando o incorporador for pessoa jurídica. NOTA: 1) Em nome dos alienantes(quando este for o promitente vendedor) e do incorporador.
- Título de propriedade de terreno, ou de promessa onde conste os itens da nota número 03(três) do requerimento.
- Certidões dos ofícios de protestos de títulos. NOTA: 1) Estas certidões serão extraídas pelo período de 05 anos, a contar da data do protocolo do pedido de registro da incorporação; 2) Em nome dos alienantes(quando este for o promitente vendedor) e do incorporador; 3) No caso de pessoa física, apresentar certidões dos respectivos cônjuges.
- Cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade, a respectiva metragem de área construída, contendo a assinatura do engenheiro responsável e do incorporador, com firmas reconhecidas.
- Memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modelo a que se refere o inciso IV, do artigo 53, da lei 4.591/64(lei do Condomínio). Contendo a assinatura do engenheiro responsável e do incorporador, com firmas reconhecidas.
- Projeto de construção, devidamente aprovado pela Prefeitura (plantas do edifício). Devem ser assinadas pelo incorporador e pelo responsável pela obra, com firma reconhecida.
- Alvará de construção do condomínio expedida pela Prefeitura local.
- Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofício de Registro de Imóbeis local, constando a não existência de nenhum edifício denominado com o nome deste que pretende registrar a incorporação.
- Certidão negativa da inexistência de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, em nome do incorporador Pessoa Física e de ações penais contra o incorporador Pessoa Jurídica, a contar da data do protocolo do pedido de registro da incorporação. NOTA: 1) Estas certidões deverão ser extraídas junto aos Cartórios Distribuidores do Fórum (justiça comum) e Justiça Federal; 2) Caso exista alguma ação penal distribuída, será necessária a apresentação de certidão explicativa do Juízo da ação (caso a ação envolva discussão sobre o crime envolvendo imóvel, este imóvel deverá estar indicado na mesma); 3) As certidões cíveis e criminais serão extraídas pelo período de 10 anos; 4) Em nome dos alienantes(quando este for o promitente vendedor) e do incorporador; 5) No caso de pessoa física, apresentar certidões dos respectivos cônjuges; 6) Tratando-se de pessoa jurídica, dispensável a juntada de certidões dos distribuidores criminais, bem como as relativas aos sócios.
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, feito pelo incorporador/promitente comprador, abrangendo os últimos 20 anos, com firma reconhecida (caso esteja representado por procurador, deverá ser anexado o instrumento de mandato que lhe tenha outorgado poderes específicos para tanto) e certidão vintenária da matricula do imóvel incorporado.
- Índice numerado e seqüencial de todos os documentos apresentados para o registro.
- Requerimento endereçado ao 2º ofício de registro de imóveis, a ser firmado pelo incorporador(proprietário do imóvel) ou pelo promitente comprador, quando este figura como incorporador, solicitando o registro do condomínio (edifício), na forma da lei 4.591/64, onde conste o nome do condomínio, em qual lote ou data de terras será construído, e o número da matricula do mesmo. O requerimento deverá ter a firma reconhecida do incorporador ou promitente comprador ou do procurador com pederes para tanto, neste último caso, mediante a juntada do instrumento de mandato. NOTA: 1) Se pessoa física e casada é preciso o consentimento da mulher no requerimento; 2) Se pessoa jurídica, do requerimento deverá constar a sede social e o número da inscrição no CNPJ/MF, a data do contrato social ou outro ato constitutivo, seu número na Junta Comercial ou no registro competente, artigo do contrato ou dos estatutos sociais que delega a representação legal, autorização para a prática do ato, se exigível, e ata da assembléia gera que elegeu a diretoria; 3) Se o registro for solicitado pelo promitente comprador, o contrato deve estar registrado e conter os seguintes requisitos: a) ser irretratável e irrevogável; b) conter declaração de imissão de posse; c) autorização ou permissão para demolir e construir; d) que não contenha cláusulas impeditivas de alienação do terreno, em frações ideais.
- Certidão Negativa de Débito do INSS, quando pessoa jurídica o incorporador. Sendo o incorporador uma pessoa, e outra a proprietária do imóvel, a CND do INSS deverá ser apresentada por ambas, se jurídicas.
- Certidão municipal expedida pela Prefeitura local.
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matricula, endereçado ao 2º Registro de Imóveis local, solicitando o registro da integralização de capital da empresa (mencionar o nome da empresa).
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI/SISA), expedida pela Prefeitura local, devidamente paga(quitada).
- Guia do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente paga(quitada). OBS. Nas escrituras públicas deverá ser consignado o valor que foi recolhido ao FUNREJUS, a data do recolhimento e o número da respectiva guia.(IN 03/06 do Conselho Diretor do Funrejus).
- Cópia autenticada do laudo de avaliação dos imóveis integralizados.
- Cópia autenticada do Contrato Social e alteração(ões) contratual(is), devidamente registradas na Junta Comercial.
